Tudo você precisa saber sobre: Análise Ergonômica do Trabalho X Avaliação Ergonômica Preliminar
- jenniferfonseca201
- 29 de jun. de 2022
- 5 min de leitura

Cada colaborador tem seu lugar e sua importância nas empresas, eles desenvolvem suas atividades com o objetivo de contribuir para a produção da empresa como um todo. Para isso, é necessário que o ambiente de trabalho seja adequado, visando a saúde, a segurança, a integridade física e cognitiva e a adaptação das necessidades desses trabalhadores ás características de seu local de trabalho. Por isso, devemos entender a diferença a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho, trazidas por meio da nova atualização da NR 17. Vamos lá, entender a diferença entre elas?
Diferença entre Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho
A nova redação da NR 17 – Ergonomia, entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 com novas atualizações. Essa norma regulamentadora tem como objetivo principal, estabelecer parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e produtividade no trabalho.
Dentre essas atualizações, a principal e mais comentada pelas empresas foi sobre a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, que passou a ser dividida em duas fases, sendo a primeira delas a Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP. Cabe ressaltar que antes dessa mudança, todos os fatores de riscos encontrados no ambiente de trabalho eram analisados por meio da Análise Ergonômica do Trabalho, porém agora é feita a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho e caso sendo necessário, é feita uma análise mais aprofundada com a Análise Ergonômica do Trabalho.
Metodologia da Avaliação Ergonômica Preliminar e da Análise Ergonômica do Trabalho
Tanto a Avaliação Ergonômica Preliminar quanto a Análise Ergonômica do Trabalho seguem a metodologia representada na figura abaixo, esquema geral da abordagem trazida pelo Guérin (2001), que tem como máxima “Compreender o Trabalho para Transformar”.

O que é Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP?
A Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP, surgiu com a nova atualização da Norma Regulamentadora n° 17 e passou a ser considerada um requisito obrigatório para qualquer empresa, independentemente de seu porte, grau de risco ou número de empregados que possui.
A Avaliação Ergonômica Preliminar é associada diretamente com o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Ela deve ser compreendida como um processo de avaliação das condições do local de trabalho, que tem como objetivo principal, identificar os fatores riscos ocupacionais que o empregado está exposto, avaliá-los, classificá-los e através disso, estabelecer medidas de ação para gerenciar e controlar os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) deve conter dados técnicos das situações de trabalho seguindo uma metodologia, de modo que o avaliador se fundamenta nas normas técnicas de ergonomia: NR 17, Nota técnica 060/2001 – MTE, ABNT NBR 13966: 2008, ABNT NBR 13962: 2002, ABNT NBR ISO 11228-3, entre outras.
Um exemplo mais postural e fácil de se resolver podemos ver na figura 2, onde um profissional em sua função acaba permanecendo por com a coluna muito curvada o que ao longo dos anos pode se tornar sérios problemas na coluna.

O que é Análise Ergonômica do Trabalho – AET?
A já conhecida AET ou Análise Ergonômica do Trabalho é mais ampla e complexa, ficando mais restrita somente para os casos mais específicos ou até mesmo mais difíceis de detectar somente com a Avaliação Ergonômica Preliminar, nos quais se faz necessário um bom entendimento das causas e estabelecer soluções para evitá-los ou eliminá-los.
A Análise Ergonômica do Trabalho serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, visando a integridade física e a saúde dos colaboradores, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, conforme estabelece a legislação brasileira por meio da NR 17.
A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) deve ser emitida por um profissional capacitado na área da ergonomia. Ela deverá ser elaborada a partir do método de observação visual e anamnese no posto de trabalho, onde os dados coletados serão estudados e transformados em relatório, onde constarão algumas considerações e constatações que corrigidas irão melhorar substancialmente as condições ergonômicas na realização das tarefas. Sendo um documento vivo, pois muitas das recomendações podem ser facilmente aplicadas e melhoras as condições de trabalho, que pode ser mantido digitalmente e assinado por quem elaborou e pelo proprietário da empresa, e ser atualizado sempre que necessário. Vai aí um resumo da AET.
Com a Análise Ergonômica do Trabalho – AET são identificados, amenizados ou anulados os fatores de riscos ergonômicos, cujo através da exposição a estes, tem o potencial de serem os causadores de doenças ocupacionais e do trabalho que podem prejudicar a saúde e a vida dos trabalhadores e que demanda um tempo maior de observação, interação com os trabalhadores nos ambientes de trabalho, como por exemplo dos riscos psicossocial/cognitivos que são na maioria das vezes invisíveis e a interação com os trabalhadores irá permitir essa identificação ser mais efetiva.
Uma das principais características que o profissional da Saúde e Segurança do Trabalho deve adotar para conduzir uma Análise Ergonômica do Trabalho é que a análise do trabalho deve ser realizada em campo, para melhor analisar a rotina e organização das atividades. Além de ter interação com os trabalhadores para compreender o trabalho como um todo.
Esse documento deve conter todas as informações necessárias para a descrição das atividades envolvidas na análise e para a sugestão de melhorias no posto analisado. No diagnóstico da Análise Ergonômica do Trabalho é necessário o levantamento de informações da organização importante para a análise contextual do ambiente de trabalho como, por exemplo, aptidão físico-mental; carga de trabalho; pressão de tempo; fatores de contexto. Além disso, usar ferramentas ergonômicas para uma avalição de esforços, movimentos, vibrações, ruído, entre outros.
A realização da Análise Ergonômica do Trabalho nas empresas gera um impacto diretamente na satisfação dos trabalhadores e diminuição da rotatividade e das taxas de absenteísmo. Além disso, a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) contribui com a melhoria no desempenho das funções, produtividade da empresa e muito mais.
AEP X AET
Por fim, podemos dizer que a diferença entre a AEP e a AET está basicamente relacionada em qual o momento que cada uma deverá ser realizada, ou seja, a Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória que seja aplicada em todas as empresas sem exceção e objetiva a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições laborais. Já a Análise Ergonômica do Trabalho, por ser mais aprofundada, só será obrigatória a aplicação quando houver casos mais específicos, como os riscos psicossociais, por exemplo, que requer um tempo maior e de qualidade na empresa, para que possa perceber o que dificulta ou facilita a atividade de trabalho acontecer.
Sendo assim, é extremamente importante que sua empresa possua uma acessória de profissionais devidamente qualificados e pacientes nessa área da ergonomia, para assim garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova redação da norma regulamentadora n° 17 e outros programas de SST.
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